CAMPEONATO BRASILIENSE DE MOTOCROSS
FEDERACAO DE MOTOCICLISMO DO DISTRITO FEDERAL - 01.661.883/0001-43
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE FOMENTO TF-17-SEL/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Realização do Campeonato Brasiliense de Motocross
Modalidade: Inexigibilidade
Nº do Processo Administrativo: 00220-00006177/2025-19
Valor Global: R$ 5.918.572,60
Vigência: 05-09-2025 à 05-01-2026 Assinatura: 04-09-2025
Data Prevista de Apresentação da Prestação de Contas:
-
Data de Apresentação:
-
Data Limite para Análise:
-
Situação da Parceria:
Não Informado
Situação da Prestação de Contas:
Não informado
Resultado Conclusivo:
Não Informado
Documentos do Instrumento de Parceria
Instrumento de Parceria Plano de Trabalho
TERMO DE FOMENTO
O presente documento encontra-se temporariamente indisponível para adequações à Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018. Para maiores informações sobre esta parceria, entre em contato com o órgão celebrante.
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Realizar, no período de setembro a dezembro de 2025, o Campeonato Brasiliense de Motocross em 6 Regiões Administrativas do DF, estimando a participação mínima de 200 atletas em cada etapa, visando ampliar o acesso à prática esportiva do motocross junto à comunidade local e regiões da RIDE.
Contratação de recursos humanos especializados para a execução do Campeonato brasiliense de motocross pelo período de setembro e dezembro de 2025 que acontecerá em 6 regiões administrativa do DF, visando a execução do projeto e promoção do esporte junto a comunidade local e regiões da RIDE.
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 05-09-2025 R$ 3.476.958,25 05-04-2026
    R$ 3.476.958,25      
Lançamentos do Repasse 1
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
OFICIO DE ACEITE - SANEAMENTO GABINETE
DECLARAÇÃ ATA DE ELEIÇÃO - SANEAMENTO DO GABINETE
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
EXTRATO INEXIGIBILIDADE - DODF
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PORTARIA N° 84 COMISSÃO GESTORA
PORTARIA N° 284 COMISSÃO DE MONITORAMENTO
ODS