HAIR BRASILIA AND BEAUTY 2025 			 
 INSTITUTO VALER - 45.132.987/0001-36 
 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
			 TERMO DE FOMENTO  TF-26-SETUR/2025		
						
			 
		
			
		
		
				
		
		
		DESCRIÇÃO DO OBJETO
		
		Objeto 
Apoiar a realização da Hair Brasília and Beauty como evento de turismo de negócios, cultura e economia criativa, com foco na geração de fluxo turístico, fortalecimento do setor da beleza, estímulo ao empreendedorismo, capacitação profissional e valorização da identidade cultural de Brasília, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Objetivo Geral 
Realizar o projeto Hair Brasília and Beauty 2025 nos dias 20, 21 e 22  de julho de 2025, no Arena BRB Mané Garrincha , promovendo o turismo de negócios e de eventos na Capital Federal. O evento visa atrair turistas de negócios, que se deslocam motivados por interesses voltados à atividade lucrativa ou de desenvolvimento profissional, conforme definido pelo Art. 2º da Lei 4.883 de 11 de julho de 2012. Além disso, o projeto contribuirá significativamente o turismo de eventos gerando movimentação de fluxos regionais e nacionais , propagando a imagem positiva de Brasília como destino turístico, conforme o Art. 2º, da mesma lei.
Objetivos Específicos 
- Movimentar a Economia Local: Promover produtos e serviços voltados para profissionais da beleza, impulsionando a economia local.
- Fomentar o Turismo Local: Atraindo visitantes nacionais e internacionais para Brasília, aumentando o fluxo turístico.
- Atualização Profissional em Diversas Áreas: Proporcionar capacitação e atualização profissional em áreas específicas do setor de beleza e turismo.
- Incrementar o Turismo Nacional: Promover Brasília como um destino turístico de destaque para turistas nacionais.
- Incentivar a Manutenção das Empresas e Negócios Existentes: Apoiar a continuidade e crescimento das empresas locais estabelecidas.
- Incentivar a Abertura de Novas Empresas: Estimular o empreendedorismo e a criação de novas empresas no setor de beleza e turismo.
- Incentivar o Empreendedorismo Individual: Apoiar e incentivar empreendedores individuais a iniciar e expandir seus negócios.
- Informar sobre as Novas Tendências do Mercado de Beleza: Atualizar os profissionais sobre as últimas tendências e inovações no mercado de beleza global.
- Informar sobre Ferramentas de Estruturação de Negócios: Fornecer informações e recursos sobre as melhores práticas e ferramentas para estruturar e gerir negócios.
- Gerar Oportunidades de Empreendedorismo: Criar um ambiente favorável para o surgimento de novas oportunidades de negócios e empreendedorismo local.
- Atrair Público do Entorno do Distrito Federal e de Outras Regiões Nacionais: Atrair visitantes das regiões vizinhas, de outras partes do Brasil e de outros países, potencializando o turismo regional.
- Incentivar o Empreendedorismo Individual: Apoiar e incentivar empreendedores individuais a iniciar e expandir seus negócios no setor de beleza nacionalmente.
- Gerar Empregos Diretos e Indiretos em Vários Segmentos de Serviços com Alcance Nacional : Criar novas oportunidades de emprego em diferentes setores relacionados ao turismo e à beleza, tanto localmente quanto atraindo talentos nacionais.		
				
		
		
			
				
				 
					Modalidade: Emenda Parlamentar 279,225,252					
				
			 
			
				
					Nº do Processo Administrativo: 04009-00001479/2025-01				
			 
		 
				
			
				
				Valor Global: R$ 597.027,73				
			 
			
				
				Vigência: 
				17-07-2025 à 23-08-2025				Assinatura: 
				17-07-2025				
			 
		 
		
			
				
				Data Prevista de Apresentação da Prestação de Contas: 
-				
			 
			
			
				
				Data Limite para Análise: 
				-			
				
			 
		 
		
			
				
				Situação da Parceria: 
Em Prestação de Contas				
			 
		
				
		
			
				
				Situação da Prestação de Contas:
Não informado 
				
			 
			
				
				Resultado Conclusivo: 
Não Informado				
			 
		 
		
			
			Documentos do Instrumento de Parceria
			
			
				
					
					
						 | 
						Instrumento de Parceria | 
						Plano de Trabalho | 
					
					
						
								
															
									
										
											TERMO DE FOMENTO										
										 O presente documento encontra-se temporariamente indisponível para adequações à Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018. Para maiores informações sobre esta parceria, entre em contato com o órgão celebrante.										
									 | 
								
									
																					
											
										
									
									 | 
									
																																
													
																		 | 
								
							
											
				
			 
					
		 
		
							
		
		
		
	
				
		
						
		
		
			
			Repasses
			
			
			
						
				
					
						| Repasse | 
						Data | 
						Valor | 
						Limite | 
						Gestor | 
						Monitoramento e Avaliação | 
					
				
				
				
																								  
					| 2 | 
					18-08-2025 | 
					R$ 58.887,75 | 
					21-11-2025 | 
									
					
															
					 | 
					
					
					
															
					 | 
				
   
																  
					| 1 | 
					18-07-2025 | 
					R$ 538.139,98 | 
					21-11-2025 | 
									
					
															
					 | 
					
					
					
															
					 | 
				
   
								
				
					
						|   | 
						  | 
						R$ 597.027,73 | 
						  | 
						  | 
						  | 
					
				
			
						
			 
		
			
			
		 
		
		
		
					
								
					
					Lançamentos do Repasse 2
					
					
					
										
					
						
							| Nenhum registro encontrado. | 
						
					 
					
    
										
					 
				
					
					
				 
				
			
								
					
					Lançamentos do Repasse 1
					
					
					
										
					
						
							| Nenhum registro encontrado. | 
						
					 
					
    
										
					 
				
					
					
				 
				
							
		
		
		
			
			Arquivos
			
			
			
						
			
				
					| Nenhum registro encontrado. |