COMUNIDADE PART ATIVA
ASSOCIACAO COMUNIDADE ESPORTIVA SHALKE-XII - 24.311.463/0001-32
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE FOMENTO TF-53-SEL/2025

DESCRIÇÃO DO OBJETO

OBJETIVO GERAL

Promover a prática esportiva e o fortalecimento comunitário por meio da realização do evento “Comunidade Part Ativa”, oferecendo oportunidades de lazer, integração social e desenvolvimento físico e emocional aos participantes.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Estimular a prática regular de atividades físicas;
  • Descobrir novos talentos e criar referenciais esportivos para crianças, adolescentes e jovens;
  • Fortalecer valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe;
  • Oferecer alternativas saudáveis ao uso do tempo livre, prevenindo o envolvimento com drogas e situações de risco;
  • Promover intercâmbio esportivo entre equipes e participantes;
  • Valorizar o esporte como ferramenta pedagógica e de cidadania;
  • Estimular o desenvolvimento solidário e o convívio comunitário entre atletas, professores e famílias envolvidas.
Modalidade: Emenda Parlamentar 00044.01
Nº do Processo Administrativo:
Valor Global: R$ 99.615,31
Vigência: 27-10-2025 à 01-12-2025 Assinatura: 24-10-2025
Data Prevista de Apresentação da Prestação de Contas:
-
Data de Apresentação:
-
Data Limite para Análise:
-
Situação da Parceria:
Não Informado
Situação da Prestação de Contas:
Não informado
Resultado Conclusivo:
Não Informado
Documentos do Instrumento de Parceria
Instrumento de Parceria Plano de Trabalho
TERMO DE FOMENTO
O presente documento encontra-se temporariamente indisponível para adequações à Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018. Para maiores informações sobre esta parceria, entre em contato com o órgão celebrante.
Metas
Meta Detalhamento da Meta Quantidade
Equipe de Recursos Humanos (RH) - Descrição: Garantir a contratação de equipe técnica e administrativa necessária para a execução, acompanhamento e prestação de contas do campeonato, assegurando a gestão eficiente das etapas do projeto, o controle das atividades desenvolvidas e o cumprimento dos prazos estabelecidos. A equipe de RH será composta exclusivamente por profissionais diretamente responsáveis pela administração e execução do projeto, observando o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da parceria, conforme o artigo 30 da Portaria nº 98/2020 da SEL.
Garantir a execução completa das 48 partidas previstas, assegurando arbitragem qualificada, apoio operacional, sonorização, e demais serviços técnicos especializados necessários ao pleno andamento da competição. Esta meta inclui também a disponibilização e manutenção de infraestrutura esportiva adequada — compreendendo campos, tendas, mesas, cadeiras, uniformes, materiais esportivos e demais itens essenciais ao desenvolvimento das atividades. Todos os contratos e locações serão organizados de forma a garantir transparência, economicidade e adequação técnica dos equipamentos e serviços utilizados, conforme as diretrizes do Manual MROSC, assegurando rastreabilidade e comprovação individualizada das prestações de serviço.
Divulgação e Transparência - Garantir ampla divulgação e transparência do campeonato por meio de site oficial, redes sociais e materiais institucionais, assegurando a visibilidade do projeto e a publicidade dos atos executivos. Serão realizadas no mínimo 15 postagens/publicações com informações sobre as etapas, resultados e prestação de contas, além da aplicação de banners e faixas conforme o padrão visual estabelecido pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
1 31-10-2025 R$ 99.615,31 01-03-2026
    R$ 99.615,31      
Lançamentos do Repasse 1
Nenhum registro encontrado.
Arquivos
Descrição Arquivo
PORTARIA Nº 84 COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE PARCERIA
PORTARIA_Nº284 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA
ODS