MANAAIM
INSTITUTO MAANAIM - I. M. - 07.388.256/0001-67
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE COLABORAÇÃO 05/2018

DESCRIÇÃO DO OBJETO
O Instituto Maanaim tem como objetivo conceder acolhimento voluntário e tratamento adequado às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência.A entidade buscou e celebrou parceria por meio de Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS DF, em conjunto com o Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD, em regime de mútua cooperação, para a consecução e acolhimento para cidadãos com idade entre 18 e 60 anos, que se enquadram nas características acima na forma prevista no artigo 26-A da Lei nº 11.343/06, que trata da Comunidade Terapêutica Acolhedora.
Execução do processo via SEI
Nº do Processo Administrativo: 0400-000687/2017
Valor Global: R$ 540.000,00
Vigência: 15-12-2018 à 15-12-2023 Assinatura: 15-12-2018
Data Prevista de Apresentação da Prestação de Contas:
13-04-2024
Data de Apresentação:
13-04-2024
Data Limite para Análise:
10-09-2024
Situação da Parceria:
Finalizado
Situação da Prestação de Contas:
Não informado
Resultado Conclusivo:
Não Informado
Documentos do Instrumento de Parceria
Instrumento de Parceria Plano de Trabalho
TERMO DE COLABORAÇÃO
Item Função Forma de Contratação Salário
1 COORDENADOR OPERACIONAL CLT R$ 185.574,60
2 MONITOR CLT R$ 296.173,80
Repasses
Repasse Data Valor Limite Gestor Monitoramento e Avaliação
15-12-2018 R$ 540.000,00 13-04-2024
    R$ 540.000,00      
Lançamentos do Repasse
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Arquivos
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