Constitui o objeto do presente Edital, o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil – OSCs para, em parceria com a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal – SEAC/DF, executar as atividades do Projeto “Cuide-se Mais” que tem como objetivo promover o bem-estar e o autocuidado das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento comunitário no Distrito Federal.
1.2 As atividades do Projeto “Cuide-se Mais” envolverão a oferta das seguintes Terapias Integrativas: Acupuntura, Auriculoterapia, Terapia Floral e Aromaterapia, Fitoterapia, Reiki, Yoga, Arteterapia, Terapia de Redução de Estresse – TRE, Musicoterapia, Reflexologia, Quiropraxia e, serviços de atendimento com psicólogos e nutricionistas, bem como a oferta de serviços de bem-estar e autocuidado, como:massagem terapêutica, massagem relaxante, massagem capilar, limpeza de pele, design de sobrancelha e corte de cabelo.
1.2.1 Poderá haver, ainda, a oferta de outras Práticas Integrativas em Saúde (PIS), conforme a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde (PDPIS).
1.3 O Projeto será executado no período de 14 (quatorze) meses sendo o primeiro mês da parceria para o planejamento administrativo; do segundo mês ao décimo terceiro mês para a efetiva execução das atividades e o décimo quarto mês para diligências de prestação de contas e encerramento do Projeto.
1.4 O Projeto “Cuide-se Mais” será desenvolvido de forma itinerante, abrangendo as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com atividades realizadas em espaços públicos, preferencialmente, em parques ecológicos, que serão definidos em conjunto com a SEAC/DF, viabilizando espaços adequados à participação comunitária.
1.5 A execução das atividades do Projeto “Cuide-se Mais” ocorrerá em 24 (vinte e quatro) edições, sendo realizadas em 02 (dois) sábados de cada mês, com duração de 04 horas, no turno matutino, com previsão de realização de, no mínimo, 372 (trezentos e setenta e dois) atendimentos, por edição, e contemplará:
1.5.1 12 (doze) edições com a oferta de práticas integrativas e de serviços de bem-estar e autocuidado; e
1.5.2 12 (doze) edições com a oferta de serviços de bem-estar e autocuidado.
1.6 Em cada edição desenvolvida deverão ser ofertados, no mínimo, 11 (onze) serviços de terapias integrativas e, no mínimo, 06 (seis) serviços de bem-estar e autocuidado.
1.7 Deverá ser garantida pela Organização da Sociedade Civil contratada toda a infraestrutura, materiais e insumos necessários para a realização das atividades do Projeto.
1.8 A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO conforme minuta de Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e no Ato Normativo Setorial, da Portaria nº 38, de 07 de julho de 2023.