Chamamento Nº 00291.01
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE FOMENTO / Emenda Parlamentar Nº 00291.01
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 13/09/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 15/10/2025 23:59
OSC Beneficiária: INSTITUTO GERA ACAO • 22.891.946/0001-28
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 3.000.000,00
Total: R$ 3.000.000,00
Objeto
ESCOLA ACOLHEDORA
 
O projeto Escola Acolhedora é uma iniciativa voltada à promoção da inclusão, do cuidado e da atenção integral à saúde de estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Ele atua diretamente nas escolas públicas e articula três grandes eixos: Saúde auditiva e da voz – com triagens auditivas, exames clínicos, entrega de aparelhos auditivos e acompanhamento fonoaudiológico. Saúde mental – com rodas de conversa sobre sentimentos, autocuidado, escuta ativa, acolhimento emocional e encaminhamentos especializados. Neurologia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) – com triagens neuropsicológicas, emissão de laudos técnicos e encaminhamentos à rede especializada, além da entrega de recursos específicos como abafadores sensoriais, tablets adaptados e cordões de identificação. O projeto visa promover inclusão escolar, bem-estar físico e emocional, diagnóstico precoce e redução de barreiras no processo de aprendizagem, com atenção especial à escuta ativa, acessibilidade sensorial e estratégias pedagógicas adaptadas. O projeto Escola Acolhedora está profundamente alinhado com os princípios e garantias estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contribuindo diretamente para a efetivação de direitos fundamentais previstos na legislação brasileira. Suas ações contemplam a atenção integral à saúde física, mental e neurológica dos estudantes da rede pública do Distrito Federal, promovendo o acesso universal e prioritário a atendimentos especializados. As ações de triagem auditiva e vocal, realização de exames clínicos e entrega de aparelhos auditivos encontram respaldo direto no artigo 11 do ECA, que estabelece o direito da criança e do adolescente ao atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a oferta de órteses, próteses e demais recursos que garantam a saúde e a funcionalidade do corpo, como os aparelhos auditivos digitais previstos no projeto. Tais medidas reforçam a inclusão de estudantes com deficiência auditiva, assegurando seu pleno desenvolvimento escolar e social. As rodas de conversa sobre sentimentos, emoções, empatia e inteligência emocional, conduzidas por profissionais qualificados, estão em consonância com os artigos 7º e 16 do ECA, que garantem à criança e ao adolescente o direito à proteção à saúde, bem como à liberdade de expressão e manifestação de sentimentos. Esses espaços de escuta ativa são essenciais para a construção de uma cultura escolar acolhedora e para o fortalecimento da saúde mental, contribuindo para a prevenção de sofrimentos psíquicos e outras formas de vulnerabilidade emocional. Outro eixo relevante do projeto diz respeito às triagens neuropsicológicas para identificação de possíveis sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa ação está amplamente respaldada no §2º do artigo 11 do ECA, que determina a obrigatoriedade do atendimento médico especializado aos portadores de deficiência. O cuidado com a saúde neurológica e o encaminhamento de estudantes para avaliações clínicas aprofundadas revelam o compromisso com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, conforme previsto também nos artigos 18 e 19, que tratam do direito à convivência familiar e comunitária em ambiente livre de negligência, discriminação ou violência. A emissão de laudos técnicos e encaminhamentos aos serviços públicos de saúde e educação promove a articulação intersetorial das políticas públicas e reafirma o direito à atenção contínua. Tais medidas operam como instrumentos fundamentais para o exercício da cidadania infantojuvenil e se alinham à diretriz do artigo 4º do ECA, que estabelece a prioridade absoluta no atendimento dos direitos da criança, sendo responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. No que se refere à entrega de abafadores sensoriais, tablets adaptados com recursos pedagógicos interativos e cordões de identificação para alunos diagnosticados com TEA, o projeto cumpre com excelência os preceitos do artigo 54, incisos III e IV, que tratam do direito à educação especializada e da garantia de atendimento educacional apropriado aos portadores de necessidades especiais. Tais ações também promovem o respeito às diferenças, conforme previsto no artigo 53, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais justo, empático e acessível. Adicionalmente, as ações de sensibilização da comunidade escolar, incluindo pais, professores e gestores, estão em total conformidade com os artigos 70 e 71 do ECA, que enfatizam a importância da prevenção de qualquer forma de violação dos direitos da criança e a necessidade de mobilização da sociedade na proteção à infância e juventude. A formação e conscientização da comunidade escolar sobre saúde emocional, inclusão e desenvolvimento infantojuvenil são pilares para a criação de uma cultura de paz e acolhimento nas escolas. Dessa forma, o projeto Escola Acolhedora não apenas atua em consonância com o ECA, como também se propõe como uma ferramenta de implementação prática da legislação, promovendo o acesso equitativo aos direitos sociais, de saúde, educação, dignidade e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do Distrito Federal
ODS