Chamamento Nº 013/2025
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE COLABORAÇÃO / Chamamento Público Nº 013/2025 / Permite Consórcio: Sim
...
...
Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 22/06/2025 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 03/07/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 6.500.000,00
Total: R$ 6.500.000,00
Arquivos
Descrição Arquivo DODF
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
NOTA TÉCNICA ...
COMISSÃO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 13/2025
ANEXO IV
ANEXO III
ANEXO II
ANEXO I
EDITAL Nº 13/2025
Objeto
1.1. O presente Edital tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, executar o que segue: GESTÃO COMPARTILHADA, PROGRAMA PEDAGÓGICO/FORMATIVO, PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÕES DO ESPAÇO CULTURAL RENATO RUSSO, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 
1.2. O projeto consiste em realizar o planejamento e organizar as atividades culturais que comporão a programação oficial do espaço, juntamente com estruturação, desenvolvimento e execução de programa pedagógico/formativo adequado ao perfil e às diretrizes do referido equipamento, com atividades que estimulem a formação permanente e continuada, a pesquisa, experimentação e criação artística, a promoção e difusão cultural, troca de informações e transmissão de saberes, intercâmbios e residências artísticas, além de realização de manutenção ordinária com eventuais reparos e fornecimento de mão de obra especializada para garantia das operações do Espaço Cultural Renato Russo, de acordo com o Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017.
1.3. As atividades dar-se-ão em conformidade com as deliberações da COORDENAÇÃO GESTORA DO ESPAÇO CULTURAL RENATO RUSSO, e de acordo com as necessidades das políticas públicas executada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, consoante às determinações da Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020 e Decreto Distrital 37.843, de 13 de Dezembro de 2016. 
1.4.  A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE COLABORAÇÃO cuja minuta está no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016 e no ato normativo Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020.
1.5. Em caso de discordância entre a Organização da Sociedade Civil e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a decisão final será sempre do Órgão componente da Administração Pública, visando o princípio constitucional da supremacia do interesse público.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
A – Alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria Análise da proposta para avaliação do critério - PLANEJAMENTO TÉCNICO

1.4.1. Critério A - O alinhamento da proposta aos objetivos da política ou programa público em que se insere a parceria deve conter alguns aspectos que geralmente são considerados durante essa avaliação: 
1.4.1.1. Deverá haver alinhamento com diretrizes e objetivos das políticas públicas de cultura, em especial, com a Lei Orgânica de Cultura - LOC, LC nº 934 de 7 de Dezembro de 2017; o Programa Lugar de Cultura, instituído pelo Decreto nº 38.445 de 29 de agosto de 2017; o Programa Conexão Cultura DF, conforme Portaria nº 147 de 29 de abril de 2019; e Programa Cultura Educa instituído pela Portaria nº 234 de 16 de agosto de 2017, Portaria Acessibilidade nº 100 de 11 de abril de 2018, Portaria Cultura Viva nº 109 de 25 de abril de 2018 e Portaria Território Criativo nº 197/2018. Relevância para a Política ou Programa:  A proposta aborda questões, problemas ou necessidades consideradas prioritárias no contexto da política ou programa público?
1.4.1.2. Consonância com as Metas e Resultados Esperados: A proposta deve estar em conformidade com as metas e resultados esperados pela política ou programa. Ela contribui para alcançar essas metas de maneira eficaz?
1.4.1.3. Coerência com Diretrizes e Estratégias: A proposta deve ser coerente com as diretrizes, estratégias e princípios estabelecidos pelas políticas públicas e legislações supracitadas. Ela segue as abordagens e metodologias recomendadas?
1.4.1.4. Complementaridade: A proposta complementa ou preenche lacunas nas atividades ou ações já realizadas pelas políticas ou programas supracitados? Ela traz um valor agregado significativo?
1.4.1.5. Sustentabilidade: A proposta considera a sustentabilidade das ações a longo prazo? Ela contribui para a continuidade e a eficácia das políticas e programas?
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
B – Qualidade técnica da proposta PLANEJAMENTO TÉCNICO
1) Atividades formativas e complementares, conforme diretrizes das seguintes políticas: - 2 pontos
  • Política Cultura Viva (Portaria nº 109/2018);
  • Política de Acessibilidade (Portaria 100/2018); 
  • Política de Equidade de Gênero (Portaria nº 58/2018); e
  • Política Cultura Educa (Portaria nº 234/2017).
2) Atividades expositivas e de expectação  - 2 pontos

3) Residências e intercâmbio  - 2 pontos

4) Transversalidades e inovação  - 2 pontos

1.4.2. Critério B - A qualidade técnica da proposta refere-se à solidez, à viabilidade e à abordagem técnica do projeto. Isso envolve a avaliação de aspectos como:
1.4.2.1. Capacidade técnica: A proposta atende aos objetivos e requisitos do projeto? Ela é apropriada para a finalidade pretendida?
1.4.2.2. Metodologia: A proposta descreve uma metodologia sólida e eficaz para a execução do projeto? A abordagem técnica é clara e bem estruturada?
1.4.2.3. Inovação: A proposta traz inovações ou soluções criativas que podem melhorar a qualidade ou a eficiência do projeto?
1.4.2.4. Qualidade dos Produtos ou Serviços: A proposta garante a entrega de produtos ou serviços de alta qualidade?
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 8,0
C – Qualidade técnica da equipe especializada envolvida na proposta PLANEJAMENTO TÉCNICO
Item I - Planejamento da Parceria
- Currículos e Portfólios
- Proposta de organograma

1.4.3. Critério C - A experiência da equipe especializada envolvida na proposta em relação ao objeto do Edital​ refere-se à competência e à experiência dos membros da equipe que estarão envolvidos na execução do projeto. Aqui estão alguns aspectos que geralmente são considerados durante essa avaliação:
1.4.3.1. Titulação Acadêmica: A equipe possui as qualificações acadêmicas necessárias para o projeto? Isso pode envolver a posse de diplomas, certificados ou credenciais acadêmicas relevantes.
1.4.3.2. Experiência Profissional: Os membros da equipe têm experiência prática relevante na área em questão? Isso pode incluir anos de experiência, projetos anteriores bem-sucedidos e realizações profissionais.
1.4.3.3. Habilidades Técnicas: A equipe possui as habilidades técnicas necessárias para executar o projeto de forma eficaz? Isso pode incluir conhecimento em tecnologias específicas, técnicas de pesquisa, entre outros.

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
D – Adequação da proposta ao público-alvo e democratização de acesso PLANEJAMENTO TÉCNICO

1.4.4. Critério D - A adequação ao público-alvo e democratização de acesso refere-se à adequação das ações propostas ao público-alvo prioritário do Espaço Cultural Renato Russo e às ações de democratização de acesso de outros públicos.
1.4.4.1 A proposta atinge o público-alvo prioritário da política ou programa? Ela aborda questões que são relevantes para a comunidade ou grupos beneficiários?
1.4.4.2 A proposta prevê ações de democratização de acesso?
1.4.4.3 A proposta prevê ações de acessibilidade adequadas e em respeito às legislações vigentes?
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
E – Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro PLANEJAMENTO FINANCEIRO
1.4.5. Critério E - A adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro é avaliada em relação à:
1.4.5.1. Exequibilidade financeira: É viável implementar a proposta com os recursos disponíveis? 
1.4.5.2. A proposta apresenta todas as rubricas necessárias para a execução de todas as ações propostas? 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
F – Adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital CRONOGRAMA DE TRABALHO
1.4.6. Critério F - A adequação do cronograma de trabalho ao previsto no Edital envolve a avaliação de aspectos como:
1.4.6.1. Exequibilidade espaço/tempo: É viável implementar a proposta no espaço/tempo desejado? Os prazos são realistas?
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 18,0