Chamamento Nº
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE COLABORAÇÃO / Chamamento Público
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Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 23/06/2025 18:00
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 02/07/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 2.000.000,00
Previsto p/ Custeio: R$ 0,00
Total: R$ 2.000.000,00
Arquivos
Descrição Arquivo DODF
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
NOTA TÉCNICA ...
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
ANEXO VI - PLANO DE COMUNICAÇÃO
ANEXO V - PLANO DE CURSO E OFICINA
ANEXO IV - TERMO DE COLABORAÇÃO N XX_2025
ANEXO III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ANEXO II ROTEIRO DE ELABORAÇÃO
Objeto
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) para, em parceria com a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SECEC/DF), executar o Programa "Férias na Cultura" que visa a realização de 48 colônias de férias em 6 espaços culturais da SECEC/DF.
1.2 O procedimento de seleção, e a formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO reger-se-ão pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016, e no ato normativo Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, como pelos demais normativos aplicáveis.
1.3 Os objetivos específicos da parceria são:
1.3.1 Oferecer acesso gratuito às atividades culturais durante o período de férias escolares da rede pública de ensino do DF;
1.3.2 Contribuir para o fortalecimento da identidade cultural local, incentivando o desenvolvimento de talentos artísticos e melhorando a qualidade de vida das crianças e adolescentes participantes do Programa "Férias na Cultura"
1.3.3 Divulgar os espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para que as crianças e adolescentes descumbram esses espaços públicos e voltem a visitá-lo com suas famílias nos finais de semana.
1.4 As metas a serem cumpridas pela parceria são, entre outras:
1.4.1. Planejar e executar uma campanha de divulgação dos períodos das inscrições do Programa Férias na Cultura;
1.4.2.  Fazer o controle das inscrições, incluindo o atendimento presencial em cada um dos 6 espaços culturais durante o período de inscrições das colônias de férias;
1.4.3. Desenvolver a programação das colônias de férias contendo no mínimo 1 oficina e/ou atividade cultural por dia, em cada espaço cultural que receberá o Programa Férias na Cultura;
1.4.4. Ofertar para cada criança um kit personalizado do projeto contendo no mínimo: 1 mochila, 2 camisetas, 1 garrafinha de água e os materiais escolares necessários para as oficinas, visando garantir a participação de todos nas oficinas e identificação e segurança das crianças e adolescentes do projeto;
1.4.5. Ofertar para cada criança lanche para todos os dias das atividades;
1.4.6. Garantir a estrutura física para realização das atividades e para o lanche, sempre que não houver possibilidade de utilização da estrutura existente nos espaços culturais.
1.4.7. Elaborar e distribuir uma cartilha imprensa para colorir com informações sobre os 6 espaços culturais que receberão as atividades do Programa Férias na Cultura;
1.4.8. Realizar 8 eventos de culminância de encerramento com todas as crianças participantes, a ser organizada preferencialmente no auditório do Museu Nacional da República no fim de cada semana de atividades, com apresentações musicais e artísticas;
1.4.9. Atender no mínimo 1.920 crianças e adolescentes com idade entre 6 a 14 anos;
1.4.10. Oferecer no mínimo 8 colônias de férias para cada equipamento cultural (Museu do Catetinho, Museu Vivo da Memória Candanga, Complexo Cultural de Samambaia, Complexo Cultural de Planaltina, Casa do Cantador e a Biblioteca Nacional de Brasília) em 8 semanas (meses de janeiro, fevereiro e julho de 2026);
1.4.11. Definir a duração de cada colônia de férias em no mínimo 5 dias, incluindo a atividade de culminância;
1.4.12. Planejar atividades das colônias de férias de forma a garantir a inclusão, acessibilidade e a participação ativa de todos os participantes.
1.4.13. Desenvolver programação gratuita para os inscritos no Programa Férias na Cultura;
1.4.14. Oferecer transporte para as crianças e adolescentes participantes do Programa Férias na Cultura;
1.4.15. Incluir na programação, entre outras atividades: Oficinas de artes (pintura, desenho, escultura, etc.); Atividades de cultura popular; Teatro e dramatização; Música e dança; Jogos e brincadeiras lúdicas (RPG e Jogos de mesa); Atividades de educação ambiental e patrimonial; Atividades de leitura e contação de histórias; e Exposições e visitas guiadas.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
A – Experiência da Instituição
CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA DESCRIÇÃO
A OSC possui experiência comprovada na execução de objetos similares nos últimos 2 anos. 10,0 a) Cada comprovante de experiência vale 2 pontos. Serão considerados no máximo 5 comprovantes.
b) A título de comprovação serão considerados Termo de Colaboração , Termos de Fomento e Contratos de Prestação de serviços com entidades públicas e privadas.
A OSC firmou Termo de Colaboração com órgãos/entidades públicas nas esferas Municipal, Estadual ou Federal nos últimos 5 anos. 10,0 a) Pontuação máxima igual a 10.
b) Cada comprovante de experiência vale 2 pontos. Serão considerados no máximo 5 comprovantes.
c) A título de comprovação serão considerados Termo de Colaboração, Termos de Fomento e Contratos de Prestação de serviços com entidades públicas e privadas.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 20,0
B - Equipe Técnica
Currículo da equipe especializada destinada a trabalhar na coordenação do projeto. 10,0 a) Ter membro (s) da equipe apresentada com experiência em projetos  culturais com crianças e adolescentes vale 1 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes.
b) Ter membro (s) da equipe apresentada com experiência na produção de eventos literários e/ou de promoção de educação patrimonial vale 1 ponto. Serão considerados no máximo 5 comprovantes.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 10,0
C - Planejamento Técnico
Alinhamento da proposta aos objetivos do Programa Férias na Cultura. 20,0 a) A proposta apresenta uma análise de cenário condizente à realidade na qual se pretende intervir, com atividades e metas alinhadas aos objetivos e metas do Programa Férias na Cultura. (5,0).
(atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
b) O projeto traz soluções visando a democratização e a acessibilidade durante os procedimentos de execução Programa Férias na Cultura. (5,0).
(atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
c) A proposta apresenta informações relevantes para verificação da exequibilidade das atividades propostas, tais como metodologia, objetivos gerais e específicos, materiais necessários etc. (5,0)
(atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
d) A proposta contempla as necessidades logísticas para executar todas as fases do Programa Férias na Cultura. (5,0)
(atende plenamente: 5; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
Estratégia de comunicação. 15,0 a) A proposta contempla estratégia para recebimento das inscrições de forma online e também presencial nos 6 espaços culturais previstos no edital (10,0).
(atende plenamente: 10,0; atende parcialmente: 5,0; não atende: 0)
b) A proposta apresenta estratégias de comunicação utilizando impulsionamento em redes sociais (5,0).
(atende plenamente: 5,0; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 35,0
D - Planejamento Financeiro
Adequação da proposta ao valor previsto no Edital e qualidade do planejamento financeiro 20,0 a) A planilha orçamentária apresentada na proposta contempla detalhamento de serviços, valores unitários e totais previstos. (10,0)
(atende plenamente: 10,0; atende parcialmente: 5; não atende: 0)
b) A planilha orçamentária apresentada na proposta está de acordo com o valor, os objetivos e as metas previstas no Edital. (10,0)
(atende plenamente: 10,0; atende parcialmente: 5; não atende: 0)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 20,0
E - Cronograma de Trabalho
Cronograma de execução de atividades conforme previsto no Edital. 15,0 a) O cronograma de execução prevê metas, etapa/fase, especificação, indicadores físicos e duração. (5,0).
(atende plenamente: 5,0; atende parcialmente: 2,5; não atende: 0)
b) As metas e etapas estão de acordo com o descrito nos objetivos do Edital. (10,0).
(atende plenamente: 10,0; atende parcialmente: 5,0; não atende: 0)
 
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 15,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 100,0