Chamamento Nº
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
TERMO DE FOMENTO / Chamamento Público
...
...
Data/Hora de envio/entrega das propostas: Até 06/12/2024 23:59
Data/Hora de avaliação/abertura das propostas: 17/01/2025 23:59
Previsto p/ Investimento: R$ 0,00
Previsto p/ Custeio: R$ 900.000,00
Total: R$ 900.000,00
Arquivos
Descrição Arquivo
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO
AVISO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PARECER INDEFERIMENTO DE RECURSO
PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO
Objeto
1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal - FUNPAD/DF, por meio da celebração de Termo de Fomento celebrados pelo Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em conjunto com o Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que tenham sede no Distrito Federal e/ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), e executem suas ações no Distrito Federal.
1.1.1. Para os fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que sejam inovadoras e/ou complementares das políticas públicas no Distrito Federal voltadas para a prevenção ao uso de drogas, tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social, que atendam às linhas de ação constantes no item 2 deste Edital, aprovada pelo CONEN/DF, com período de duração de até 12 (doze) meses consecutivos.
1.1.1.1. Ressalta-se que não serão aceitos nenhum projeto que preveja acolhimento de adictos, pois já encontra-se em vigência Edital de Credenciamento com essa finalidade.
1.1.1.2. A vigência do termo de fomento celebrado poderá ser prorrogada, consensualmente por termo aditivo, desde que mantidas as condições de habilitação e observada a disponibilidade orçamentária, se for o caso, nos termos do art. 43 do Decreto nº 37.843/2016. 1.2. A parceria será formalizada mediante assinatura de TERMO DE FOMENTO, cuja minuta se encontra no Anexo XVI deste Edital, regida pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016 e posteriores alterações, bem como na Portaria nº 939, de 03 de outubro de 2022.
AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
A – Alinhamento da proposta as linhas de ação do item 2 do Edital nº XX/2024. I - Grau pleno de atendimento do critério (2,6 a 3,0);
 II - Grau satisfatório de atendimento do critério (2,0 a 2,5);
III - Grau intermediário de atendimento do critério (1,5 a 1,9);
IV - Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 1,4);
 V - Não atendimento do critério (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 3,0
B - Qualidade Técnica da proposição: Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas e resultados esperados. I - Grau pleno de atendimento do critério (2,6 a 3,0);
 II - Grau satisfatório de atendimento do critério (2,0 a 2,5);
III - Grau intermediário de atendimento do critério (1,5 a 1,9);
IV - Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 1,4);
 V - Não atendimento do critério (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 3,0
C - Qualidade da equipe especializada envolvida na proposta: Capacidade técnico-operacional da instituição I - Grau pleno de atendimento do critério (1,8 a 2,0);
 II - Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5 a 1,7);
III - Grau intermediário de atendimento do critério (1,0 a 1,4);
IV - Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 0,9);
 V - Não atendimento do critério (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 2,0
D - Qualidade do cronograma de execução: Adequação dos prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas I - Grau pleno de atendimento do critério (0,9 a 1,0);
 II - Grau satisfatório de atendimento do critério (0,7 a 0,8);
III - Grau intermediário de atendimento do critério (0,5 a 0,6);
IV - Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 0,4);
 V - Não atendimento do critério (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
E - Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta, e qualidade do planejamento financeiro I - Grau pleno de atendimento do critério (0,9 a 1,0);
 II - Grau satisfatório de atendimento do critério (0,7 a 0,8);
III - Grau intermediário de atendimento do critério (0,5 a 0,6);
IV - Grau insatisfatório de atendimento do critério (0,1 a 0,4);
 V - Não atendimento do critério (0,0).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM: 1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL: 10,0