À COMISSÃO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEAC/DF.
ASSOCIAÇÃO GENESIS DE QUALIFICAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presidente do Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, vem apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 3313
com espeque no item 14.7 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3313- SEAC/DF.
I – QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PUBLICO
Aduz o edital em sua 7 “CRITÉRIOS DE SELEÇÃO”, item 7.2.6, que:
7.2.6. Caso nenhuma proposta atenda aos critérios, caberá à Comissão de Seleção reavaliar a proposta melhor classificada;.
Vejam que tal tópico fere o princípios da Legalidade, Pessoalidade e Moralidade.
É de fundamental importância que para dar validade ao presente Edital este cumpra fielmente a Legislação Brasileira.
Não é crível e aceitável que a administração publica descumpra o princípios basilares do Direito Administrativo selecionando uma proposta que não atendeu a todos os critérios do Edital.
O Edital padece de CLAREZA E ASSIM O SENDO FERE FRONTALMENTE OS PRINCÍPIOS DA:
A administração pública só pode agir conforme a lei, ou seja, qualquer ação deve ter um respaldo legal.
Os agentes públicos devem agir de forma imparcial, sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas. O foco deve ser sempre o interesse público.
A administração pública deve agir com ética, honestidade e probidade, buscando sempre o bem comum.
Requer ao Referido órgão público que antes que dê seguimento ao edital, o reconstrua de modo a sanar tais vícios apontados.
Nestes termos,
pede deferimento.
Brasília, 18 de agosto de 2025.